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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 11/10/2025 às 21h10m |
Local: Emendas Parlamentares, Demonstra detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas de transferências disciplinadas pela EC nº 105 nos demonstrativos fiscaisDemonstra detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas de transferências disciplinadas pela EC nº 105 nos demonstrativos fiscais As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, popularmente conhecidas como Emendas PIX, poderão alocar recursos diretamente a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial (sem necessidade de estabelecer previamente a finalidade, ficando a cargo do ente recebedor) ou transferência com finalidade definida. Entretanto, é dever do ente recebedor demonstrar e detalhar a execução orçamentária e financeira dessas transferências, divulgando as informações acerca dos empenhos, liquidações e pagamentos, com identificação do objeto, valores, credor, dentre outras informações. A Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT, demonstra e detalha a execução orçamentária e financeira dessas transferências, divulgando as informações acerca das transferências e das despesas e convênios, detalhando os empenhos, liquidações e pagamentos, com identificação do objeto, valores, credor, dentre outras informações, através dos demonstrativos fiscais: Receitas – Arrecadação Orçamentária – Transferência da União, e do Estado: Despesas – Despesas por Fonte de Recursos Detalhado: Convênios / Acordos Recebidos: Outros links relacionados a Emendas Parlamentares: EMENDA PARLAMENTARES – PORTAL DO TRANSFEREGOV – direcionar para o link: https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home EMENDA PARLAMENTARES – PORTAL DO GOVERNO DO MT – direcionar para o link: https://consultas.transparencia.mt.gov.br/despesa/emendas_parlamentares https://gloriadoeste.mt.gov.br/transparencia/emendas-parlamentares/3526-demonstra-detalhadamente-a-execucao-orcamentaria-e-financeira-oriundas-de-transferencias-disciplinadas-pela-ec-n-105-nos-demonstrativos-fiscais |
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