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DECRETO Nº 985 DE 12 DE AGOSTO DE 2021 - PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 985 DE 12 AGOSTO DE 2021 PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 980 DE 07 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;[...]

DECRETO Nº 989 DE 31 DE AGOSTO DE 2021. ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 989 DE 31 DE AGOSTO DE 2021. ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentissima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município; Considerando que o Feriado do Dia da Independência do Brasil, 07 de setembro de 2021, neste ano recai em uma terça-feira: DECRETA: Artigo 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Glória[...]

DECRETO Nº 1008 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 1008 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 ESTABELECE RECESSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentissima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município.

DECRETO Nº 1009, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 1009, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ATUALIZA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município.