PORTARIA Nº003 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ÔNIBUS ESCOLAR DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA PARA  TRANSPORTE DE  ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR.

O Exmo. Sr. WILLIANS CARLINO DA COSTA, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laser do Município de Glória D´Oeste, e de acordo com os termos do Artigo 4º, da Resolução/CD/FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013 RESOLVE (em anexo)

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