Portaria Nº 04/2017 - Dispõe Sobre A Atribuição de Competências

 

DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme  o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Atribuir competências nos termos da Lei Municipal nº 115 de 30 de Junho de 1997, a Secretária Municipal de Assistência e Ação Social do Município de Glória D´Oeste para, conjuntamente com a Chefe do Setor de Finanças exercer os poderes abaixo identificados nas contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social sendo:

 

• Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos, extratos e comprovantes, retirar cheques devolvidos, sustar/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques conta corrente, efetuar saques poupança, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, liberar arquivos de pagamentos,solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de credito, emitir comprovantes, efetuar transferência para mesma titularidade meio eletrônico e encerrar contas de deposito.

 

Secretária Municipal de Assistência e Ação Social: DAGMAR MARQUIORETO REMEDIO,  nomeada pela Portaria nº 03 de 02 de Janeiro de 2017, portadora do RG n.º 953.192 SSP/MT  e do CPF 630.208.661-20.

 

Chefe do Setor de Finanças: Sandra Esméria Bergamasco Taveira, nomeada pela Portaria nº 1 de 02 de Janeiro de 2017, portadora do RG 857.180 SSP/MT e do CPF 469.109.721-04.

 

Art.2º - Fica também atribuída a competência de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência e Ação Social a Secretária Municipal de Assistência e Ação Social, nos termos da Lei Municipal n.º 115 de 30 de Junho de 1997.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 076/2016 de 11 de Agosto de 2016.

 

REGISTRE-SE,

                                                                   PUBLIQUE-SE, 

                                                                                                                                           CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 02 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

 

PAULO REMÉDIO

Prefeito Municipal de Glória D´Oeste – MT.

 

 

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