TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2023

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

 

Processo Administrativo nº: 031/2023 

Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2023

 

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Óleos Lubrificantes, Graxas, Fluidos e Combustíveis, Direto na Bomba da Proponente Contratada, para uso na Frota Oficial deste Município.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores;

 

Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93.

 

Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque – Pregão Presencial nº 03/2023, em razão da necessidade de revisão do Termo de Referência, para posterior publicação de novo edital com as devidas adequações.

 

RESOLVE:

 

REVOGAR, O  PROCESSO  LICITATÓRIO Nº 03/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, cujo o objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Óleos Lubrificantes, Graxas, Fluidos e Combustíveis, Direto na Bomba da Proponente Contratada, para uso na Frota Oficial deste Município, com fulcro nas Leis Federais nº 8.666/93 (Licitações) e 10.520/02 (Lei instituiu o Pregão como modalidade de licitação), e demais alterações posteriores, em especial o  “caput” do Art. 49, Lei 8.666/93.

 

Encaminhe o presente termo de revogação à Comissão Permanente de Licitação, Presidente da CPL, Pregoeiro e Equipe de Apoio para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis.

 

Glória D’Oeste – MT, 22 de agosto de 2023.

 

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

- PREFEITA -

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO- REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

MODALIDADE: Pregão Presencial n° 03/2023.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço Por Item.

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste – MT.

 

Por ordem da Excelentíssima Prefeita do Município de Glória D’Oeste/MT, Srª GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Revogação do procedimento Licitatório acima discriminado, motivado no INTERESSE PÚBLICO.

 

Glória D’Oeste – MT, 22 de agosto de 2023.

 

 

SIDNEI DA SILVA

Presidente da C.P.L

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