Tabela com os Valores das Diárias
Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e com base no Decreto Municipal nº 521/2012, de 17 de abril de 2012, que regulamenta o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal de Glória D’Oeste/MT, divulgamos abaixo a tabela oficial de valores de diárias, conforme fixado pela legislação local:
Tabela de Valores de Diárias — Decreto nº 521/2012
Cargo | Fora do Estado (R$) | Dentro do Estado (R$) | Sem pernoite (R$) |
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Prefeito e Vice-Prefeito | 450,00 | 350,00 | 150,00 |
Secretários Municipais, Servidores Efetivos e Comissionados | 300,00 | 200,00 | 80,00 |
Observações Complementares:
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Meia diária será paga nos casos em que:
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O deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
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A hospedagem for contratada diretamente pela Prefeitura, como em seminários, cursos ou congressos.
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O valor da diária cobre hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
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Restituição das diárias será exigida se o servidor:
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Não se afastar da sede após recebimento da diária;
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Retornar antes do prazo previsto, devendo restituir o valor excedente no prazo de 5 dias.
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Servidores cujo cargo exige deslocamento permanente não têm direito a diárias.
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A solicitação deve ser feita com 48 horas de antecedência e o beneficiário deve apresentar relatório de viagem no retorno.