Tabela com os Valores das Diárias

Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e com base no Decreto Municipal nº 521/2012, de 17 de abril de 2012, que regulamenta o regime de concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal de Glória D’Oeste/MT, divulgamos abaixo a tabela oficial de valores de diárias, conforme fixado pela legislação local:

Tabela de Valores de Diárias — Decreto nº 521/2012

Cargo Fora do Estado (R$) Dentro do Estado (R$) Sem pernoite (R$)
Prefeito e Vice-Prefeito 450,00 350,00 150,00
Secretários Municipais, Servidores Efetivos e Comissionados 300,00 200,00 80,00

 

Observações Complementares:

  • Meia diária será paga nos casos em que:

    • O deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

    • A hospedagem for contratada diretamente pela Prefeitura, como em seminários, cursos ou congressos.

  • O valor da diária cobre hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

  • Restituição das diárias será exigida se o servidor:

    • Não se afastar da sede após recebimento da diária;

    • Retornar antes do prazo previsto, devendo restituir o valor excedente no prazo de 5 dias.

  • Servidores cujo cargo exige deslocamento permanente não têm direito a diárias.

  • A solicitação deve ser feita com 48 horas de antecedência e o beneficiário deve apresentar relatório de viagem no retorno.

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