INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GLÓRIA D’OESTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1.207 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GLÓRIA D’OESTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE – MT, CNPJ: 37.464.955/0001, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando:

– A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205, 206 e 208, que asseguram o direito à educação e à proteção integral da criança;

– A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), que reconhece a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica;

– A Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação, especialmente sua Meta 1 (Educação Infantil) e Meta 6 (tempo integral);

– A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que define os direitos de aprendizagem e os campos de experiência para a Educação Infantil;

– A Lei Estadual nº 10.111/2014, que institui o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso;

– A Lei Municipal nº 564/ de 16 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Glória D’Oeste – MT;

– O “Documento de Referência da Rede Municipal de Ensino – 2024”, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação,

 

DECRETA:
 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral (creche e pré-escola, 0 a 5 anos), no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Glória D’Oeste – MT, visando garantir o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cultural.

Art. 2º A implementação desta Política será progressiva, respeitando a capacidade estrutural, orçamentária e pedagógica das unidades escolares, observados os seguintes prazos:
I – Curto prazo (2025–2026): adesão das turmas de pré-escola;

II – Médio prazo (2027–2028): inclusão gradual das turmas de creche (0 a 3 anos), até atingir 50% das turmas;

III – Longo prazo (2029–2036): universalização do tempo integral em 100% das unidades de Educação Infantil da rede municipal.

Art. 3º Para fins deste Decreto, entende-se por:

I – Educação Infantil em Tempo Integral: regime que amplia a permanência da criança na escola para jornada mínima de 7 (sete) horas diárias, até o limite de 8 (oito) horas;

II – Unidade Escolar de Tempo Integral: centro de Educação Infantil que oferta jornada ampliada com atividades pedagógicas, recreativas, culturais e de cuidado;

III – Equipe Técnica Municipal: conjunto de profissionais da Secretaria Municipal de Educação habilitados a planejar, acompanhar e avaliar a implementação desta Política.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

 

Art. 4º A Política Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral tem por objetivos:

I – Garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento definidos pela BNCC para a primeira infância;

II – Promover experiências educativas diversificadas que favoreçam a curiosidade, a ludicidade, a socialização e a autonomia da criança;

III – Reduzir desigualdades sociais e educacionais por meio do acesso equitativo à Educação Infantil em tempo integral;

IV – Ampliar a proteção social, apoiando famílias que necessitam de maior permanência das crianças em espaços educativos;

V – Integrar ações de educação, saúde, assistência social, cultura e esporte voltados à primeira infância.

Art. 5º São princípios norteadores da Política:

I – Centralidade da criança como sujeito de direitos;

II – Universalidade e equidade de acesso à Educação Infantil em tempo integral;

III – Gestão democrática e participação da comunidade escolar;

IV – Valorização da ludicidade, da afetividade e do brincar como eixos estruturantes da aprendizagem;

V – Formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Infantil;
VI – Articulação intersetorial entre políticas públicas.

 

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º À Secretaria Municipal de Educação compete:

I – Mapear infraestrutura e recursos humanos das unidades de Educação Infantil;

II – Elaborar o Plano Estratégico de Implementação da Política;

III – Constituir a Equipe Técnica Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral;

IV – Garantir formação continuada específica para docentes e auxiliares da Educação Infantil;

V – Estabelecer convênios e parcerias para ampliar recursos pedagógicos e de cuidado.

Art. 7º Em cada unidade de Educação Infantil em tempo integral deverão ser garantidos:

I – Direção Escolar, responsável pela gestão administrativa e pedagógica;

II – Coordenação Pedagógica, encarregada do acompanhamento da BNCC e do Projeto Político-Pedagógico;
III – Equipe docente qualificada, com professores habilitados em Pedagogia ou áreas afins;

IV – Equipe de apoio composta por:

a) Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI);

b) Monitores de recreação;

c) Merendeiros e auxiliares de serviços gerais;

d) Apoio especializado para crianças com deficiência, transtornos ou altas habilidades.

e)

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

 

Art. 8º A jornada em tempo integral na Educação Infantil terá entre 7 (sete) e 8 (oito) horas diárias, contemplando atividades pedagógicas, recreativas, culturais, de alimentação e de descanso.

Art. 9º As práticas pedagógicas deverão estar alinhadas aos direitos de aprendizagem e aos campos de experiência da BNCC, garantindo:

I – O eu, o outro e o nós;

II – Corpo, gestos e movimentos;

III – Traços, sons, cores e formas;

IV – Escuta, fala, pensamento e imaginação;

V – Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

Art. 10º Cada unidade escolar deverá organizar sua rotina pedagógica respeitando:

I – O tempo da criança, com intervalos de descanso, higiene e alimentação;

II – Atividades coletivas e individuais que favoreçam a autonomia e a socialização;

III – O uso de espaços internos e externos para aprendizagem e brincadeiras;

IV – Projetos integradores de artes, cultura, música, movimento e natureza.

 

CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO

 

Art. 11º A Equipe Técnica Municipal deverá:

I – Realizar diagnóstico de infraestrutura e pessoal até 31 de dezembro de 2025;

II – Elaborar Plano de Readequação da Rede de Educação Infantil até 30 de abril de 2026;

III – Publicar anualmente Portaria com cronograma de adesão das unidades escolares ao regime integral;

IV – Garantir capacitação de todos os profissionais envolvidos.

Art. 12º Cada unidade escolar deverá adequar seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar às diretrizes desta Política, submetendo-os ao Conselho Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO VI - DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COMUNIDADE

 

Art. 13º A Secretaria Municipal de Educação atuará em parceria com as áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte e agricultura, para:

I – Desenvolver programas de saúde preventiva e nutricional;

II – Ampliar ações de apoio às famílias em vulnerabilidade social;

III – Implementar projetos culturais, esportivos e ambientais no cotidiano da Educação Infantil;

IV – Garantir participação das famílias por meio de reuniões, conselhos escolares e encontros comunitários.

 

CAPÍTULO VII - DO FINANCIAMENTO E MONITORAMENTO

 

Art. 14º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por transferências federais, estaduais e parcerias institucionais.

Art. 15º O monitoramento e avaliação da Política serão realizados pelo Núcleo de Monitoramento da Secretaria Municipal de Educação, com indicadores como:

I – Percentual de matrículas em tempo integral;

II – Frequência escolar média;

III – Avaliação da infraestrutura das unidades;

IV – Formação continuada dos profissionais;

V – Pesquisa de satisfação das famílias e da comunidade escolar.

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Glória D’Oeste – MT, 09 de setembro de 2025.
 

 

Prefeita Municipal