Declaração de Inexistência de Licitantes Sancionados 2025

Eu, Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, DECLARO, para os devidos fins, que não houve, no âmbito do Poder Executivo Municipal, registro de aplicação de sanções administrativas a licitantes ou contratados pelo Município de Glória D’Oeste/MT, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2025.

Esta declaração é emitida com base na análise dos registros oficiais da administração pública municipal, nos quais não consta ocorrência de processos administrativos sancionatórios contra empresas ou pessoas físicas contratadas ou participantes de certames licitatórios promovidos por esta municipalidade.

Firmo a presente para fins de transparência pública e controle social, conforme determina a legislação vigente.

Glória D’Oeste/MT, 30 de abril de 2025.

 

Gheysa Maria Bonfim Borgato
Prefeita Municipal