Declaração de Inexistência de Licitantes Sancionados 2025
Eu, Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, DECLARO, para os devidos fins, que não houve, no âmbito do Poder Executivo Municipal, registro de aplicação de sanções administrativas a licitantes ou contratados pelo Município de Glória D’Oeste/MT, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2022 a 10 de outubro de 2025. Esta declaração é emitida com base na análise dos registros oficiais da[...]