DECRETO N.º 1018 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETO N.º 1018 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentissima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município, Considerando o feriado de carnaval, 01 de março de 2022, que recai em uma terça feira.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no Município de Glória D'Oeste, Estado de Mato Grosso, nos seguintes dias no dia anterior e posterior ao feriado de carnaval.
I - 28 DE FEVEREIRO DE 2022 (Segunda-Feira)
II- DE MARÇO DE 2022 (Quarta-feira)
Art. 2° - Durante o período decretado ponto facultativo conforme previsto no artigo anterior, não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto seguinte.
Art. 3º - Estarão excluídos do recesso estabelecido neste Decreto, os serviços essenciais, tais como: limpeza pública, coleta de lixo e serviços de emergência do Setor de Saúde, que terão atendimentos normais ou especiais, a critério do Chefe do Setor.
Art. 4° - Os servidores que estiverem em gozo de folga em razão do recesso estabelecido neste Decreto, poderão ser convocados a retornar ao trabalho imediatamente, por motivo de necessidade imperiosa ou relevante interesse público, casos fortuitos ou de força maior.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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25/02/2022 às 15:54 | 172.0 KB | Abrir Download |