DECRETO Nº. 1019 DE 15 DE MARÇO DE 2022

"Regulamenta o uso de máscaras de proteção individual

no âmbito do Município de GLÓRIA D'OSTE-MT.”

A Excelentissima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.304, de 08 de março de 2022, do Estado de Mato Grosso; que dispõe sobre a faculdade do uso de máscaras, bem como, para tomar a decisão, foram considerados os dados epidemiológicos de Mato Grosso -e a aplicação da vacinação contra a COVID-19 no Estado;

RESOLVE:
Art. 1º - A utilização de máscaras de proteção individual, no âmbito do Município de Glória D'Oeste-MT, passa a ser facultativa em ambientes externos, ficando mantida a obrigatoriedade do uso em ambientes fechados, públicos e privados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D'Oeste-MT

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